CAPÍTULO I
| Do
nome, sede, fins e duração. |
Art. 1 - O
Diretório Acadêmico de Ciências Naturais
(DACN), fundado em 03 (três) de maio de 1999,
por uma Diretoria Estudantil, como sociedade não governamental sem
fins lucrativos e com prazo indeterminado de
existência, é a entidade oficial de
representação do corpo discente do Curso de
Ciências Naturais ministrado pela Faculdade de
Educação, da Universidade Federal da Bahia -
UFBA, regido pelo presente Estatuto e pelas
disposições legais vigentes.
Parágrafo
único - o DACN terá sede no município do
Salvador/BA, localizada à Av. Reitor Miguel
Calmon S/N, Faculdade de Educação - UFBA, Vale
do Canela, Salvador Bahia.
Art.
2 - O Diretório Acadêmico tem por
objetivos:
I
- representar, congregar e coordenar seus
membros, imprimindo unidade à sua ação no
sentido da solução dos problemas comuns;
II - defender os direitos e
reivindicações do corpo discente do curso de
Ciências Naturais e de cada estudante em
particular, perante órgãos da Universidade
Federal da Bahia, autoridades de ensino, poderes
públicos e as entidades estudantis a que se
filie;
III - Organizar reuniões e eventos
de caráter social, cultural, artístico e
científico, numa perspectiva de integração e
formação;
IV - participar de movimentos pela
garantia dos direitos humanos;
V - estimular os estudantes a
participarem das atividades do DA.;
VI - representar o corpo discente
junto aos demais órgãos de deliberação
coletiva da Universidade Federal da Bahia.
VII Planejar e avaliar suas
atividades.
CAPÍTULO II
| Do
patrimônio, Receitas e Despesas. |
Art. 3 - Seu patrimônio
origina-se de:
I
- doações e contribuições de qualquer pessoa
física ou jurídica;
II - rendimentos de bens móveis ou
imóveis que possua ou venha a possuir;
III - rendimentos auferidos em
promoções da entidade;
IV - subvenções, juros,
correções ou dividendos resultantes das
contribuições e rendimentos;
V auxílios da Faculdade de
Educação e outros órgãos da UFBA, SEC e MEC.
Art.
4 - A Diretoria será responsável
pelos bens patrimoniais do DACN e responderá por
eles perante suas instâncias deliberativas.
§1°
- ao assumir a Diretoria do Diretório
Acadêmico, os seus representantes deverão
assinar um recibo para o Conselho Fiscal,
discriminando todos os bens da entidade;
§2°
- ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal
conferirá os bens e providenciará outro recibo
a ser assinado pela nova Diretoria;
§3°
- em caso de ser constatada alguma irregularidade
na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um
relatório e o entregará à Assembléia Geral
para as providências cabíveis;
Art.
5 Todo o material permanente,
acervo técnico, bibliográfico, equipamentos
adquiridos ou recebidos pelo DACN em convênios,
projetos ou similares, incluindo qualquer
produto, são bens permanentes do Diretório e
inalienáveis, salvo autorização em contrário
expressa pela Assembléia Geral.
Art.
6 - As disponibilidades financeiras
do D.A. deverão ser depositadas em
estabelecimento bancário.
Parágrafo
Único - A conta bancária será movimentada
conjuntamente pelo Presidente e pelo tesoureiro
do D.A.
CAPÍTULO III
| Da
organização do Diretório Acadêmico. |
Art. 7 - São instâncias
deliberativas do D.A.:
a)
a Assembléia Geral;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Diretoria do D.A.
SESSÃO I
Da Assembléia Geral.
Art.
8 - A Assembléia Geral é o órgão
máximo de deliberação da entidade nos termos
deste Estatuto e compõe-se de todo corpo
discente, dos membros da Diretoria e,
excepcionalmente, de convidados do D.A. que
abster-se-ão do direito de voto.
Art.
9 - A Assembléia Geral reunir-se-á
ordinariamente:
I
- ao término de cada mandato para deliberar
sobre prestação de contas da diretoria, parecer
do Conselho Fiscal e formação de Comissão
Eleitoral para auxiliar as eleições da nova
Diretoria junto ao D.A.;
II - para a escolha dos membros do
Conselho Fiscal que atuarão junto a nova
Diretoria.
Parágrafo
único - A convocação para as
reuniões será feita através de edital,
divulgado com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do
D.A.
Art.
10 - A Assembléia Geral reunir-se-á,
extraordinariamente, convocada com antecedência
de 48 (quarenta e oito) horas:
I
- quando convocada por 15% (quinze por cento) do
corpo discente;
II - quando convocada pelo Conselho
Fiscal sempre que ocorrer motivos graves e
urgentes dentro da área de sua competência.
Art.
11 - A
Assembléia Geral deliberará com maioria simples de voto,
sendo obrigatório o quorum mínimo de 20 (vinte) estudantes.
Art.
12 As votações poderão ser
simbólicas, nominais ou secretas, conforme
deliberação de seus membros, nos casos em que
não esteja expressamente estabelecida a sua
forma.
Art.
13 - As decisões da Assembléia Geral
entrarão em vigor imediatamente, exceto as que
dependerem de providências ulteriores.
Art.
14 - Compete à Assembléia Geral:
I
- aprovar o Estatuto do D.A., bem como as
modificações que lhes forem propostas;
II - discutir e votar as teses,
recomendações, moções, adendos e propostas
apresentadas por qualquer um de seus membros;
III - denunciar, suspender ou
destituir qualquer membro da Diretoria de acordo
com resultados de inquéritos procedidos, desde
que comunicado e garantido o direito de defesa do
acusado, sendo qualquer decisão tomada, nesse
sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
IV - receber e considerar os
relatórios da Diretoria do D.A. e sua
prestação de contas, apresentada juntamente com
o Conselho Fiscal;
V - marcar, caso necessário,
Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora
e pauta fixadas;
VI - decidir sobre matéria omissa
neste Estatuto;
VII - aprovar a constituição de
Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos
do curso, com número e funcionamento definido na
Assembléia.
SESSÃO II
Da Diretoria
Art.
15 - A Diretoria compor-se-á de
alunos eleitos que administrarão o Diretório
mediante decisões consensuais manifestadas pela
maioria dos votantes.
Art.
16 - A Diretoria do D.A. será
constituída pelos seguintes cargos eletivos:
I
presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário geral;
IV - diretor de comunicação;
V - diretor de eventos;
VI tesoureiro;
VII - suplentes.
Art.
17 Compete ao Presidente:
I
- administrar o Diretório;
II - representar o Diretório, em
juízo ou fora dele;
III - presidir as Assembléias
Gerais, sempre com direito a voto;
IV - zelar pelo cumprimento deste
Estatuto;
V - convocar e presidir as reuniões
do Diretório;
VI - apresentar, ao final de cada
gestão, prestação de contas ao Conselho
Fiscal;
VII - designar comissões para
estudos e/ou trabalhos especiais;
VIII convocar, em caso de
vacância, um ou mais suplentes para ocuparem
cargos, mediante aprovação da Diretoria;
IX - receber, juntamente com o
Tesoureiro, as verbas destinadas ao DA.
Art.
18 - Compete ao Vice-Presidente:
I
- substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art.
19 Compete ao Secretário
Geral:
I
- substituir o Vice-Presidente em seus
impedimentos;
II - publicar avisos, convocar
reuniões, divulgar editais e expedir convites;
III - secretariar as reuniões da
Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - redigir e assinar, junto à
diretoria competente, a correspondência oficial
do D.A.;
V - manter em dia os arquivos do
Diretório;
VI - receber e protocolar toda
correspondência oficial do D.A.
Art.
20 Compete ao Diretor de
Comunicação:
I
- coordenar os serviços de relações públicas
do D.A.;
II - zelar pelo bom relacionamento
do D.A. com o corpo discente, com a escola, com
os demais D.As. e outras instituições;
III - manter os membros do D.A. e do
corpo discente informados dos fatos relativos a
seus interesses.
Art.
21 Compete ao Diretor de
Eventos:
I
- organizar e coordenar eventos culturais ou
educativos;
II - participar de eventos já
existentes que sejam do interesse do curso.
Art.
22 Compete ao Tesoureiro:
I
- ter sob controle todos os bens do D.A.;
II - prestar contas aos membros da
Diretoria dos assuntos da sua competência;
III - assinar os documentos e
balancetes relativos à movimentação
financeira;
III - receber, juntamente com o
Presidente, as verbas destinadas ao Diretório
Acadêmico;
IV - prestar contas ao Conselho
Fiscal.
Art.
23 Compete aos Suplentes:
I
- substituir o secretário geral, diretor de
comunicação, diretor de eventos e/ou tesoureiro
em seus impedimentos.
CAPÍTULO IV
Art. 24 A escolha dos
representantes do Diretório junto à
Congregação, ao Colegiado, ao Conselho de
Entidades de Base e a outros, será feita pela
Diretoria, respeitando os princípios da
voluntariedade.
Parágrafo
Único no caso de
indisponibilidade por parte de algum
representante, caberá à Diretoria escolher
outro membro do Diretório para ocupar a vaga.
CAPÍTULO V
Art. 25 - O Conselho Fiscal
compor-se-á de 03 (três) membros do corpo
discente, aprovados em Assembléia Geral
ordinária.
Art.
26 - Ao Conselho Fiscal Compete:
I
- examinar os livros contábeis e papéis,
estruturação da entidade, a situação de caixa
e os valores em depósitos;
II - lavrar no livro de ata o
parecer do Conselho Fiscal conforme os resultados
dos exames procedidos;
III - apresentar na última
Assembléia Geral ordinária, que antecede as
eleições do D.A., seu parecer sobre as
atividades econômicas da Diretoria;
IV - colher do tesoureiro recibo
discriminando os bens do D.A., o qual terá valor
de inventário;
V - convocar a Assembléia Geral
extraordinária sempre que ocorrerem motivos
graves e urgentes da área de sua competência.
CAPÍTULO VI
Art. 27 - São membros todos os
alunos regularmente matriculados no Curso de
Ciências Naturais, eleitos conforme art. 36 ou
escolhidos segundo art. 17, inciso VIII.
Parágrafo
único - exceto nos casos de expulsão
ou suspensão as sanções disciplinares
aplicadas pela Faculdade ao aluno não se
estenderão às suas atividades como membro do
D.A.
Art.
28 - São direitos dos membros do
Diretório:
I
- participar das iniciativas e realizações do
Diretório Acadêmico;
II - votar e ser votado;
III - reivindicar, junto ao D.A.,
direitos que, constantes deste Estatuto, lhe
tenham sido negados;
IV - encaminhar observações,
sugestões e moções ao D.A.;
V - propor mudanças e/ou
alterações, parciais ou completas, ao presente
Estatuto;
VI - convocar Assembléia Geral
Extraordinária, mediante petição à Diretoria,
assinada por 20% (vinte por cento) dos membros do
D.A.;
VII - reclamar verbalmente ou por
escrito, perante órgãos competentes da UFBA,
contra inobservância de preceitos de lei ou
deste Estatuto.
Art.
29 - São deveres dos membros do
Diretório:
I
- cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto,
bem como torná-lo acessível ao corpo discente;
II - informar à Diretoria qualquer
violação da dignidade da classe estudantil
cometida na área da Faculdade ou fora dela;
III - colaborar na criação de um
clima sadio e harmonioso no D.A.;
IV - contribuir para o
desenvolvimento do D.A.
CAPÍTULO VII
Art. 30 - São cargos eletivos do
DACN:
I
presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário geral;
IV - diretor de comunicação;
V - diretor de eventos;
VI - tesoureiro;
VII - suplentes;
VIII - Conselho Fiscal.
Art.
31 - Cada diretoria poderá formar uma
ou mais comissões de trabalho para melhor
desempenhar as suas atividades.
Art.
32 - Serão inscritos, no máximo, 4
(quatro) suplentes por chapa.
Art.
33 - É vetado ao candidato
inscrever-se em mais de uma chapa ou concorrer a
mais de um cargo eletivo.
Art.
34 - A Diretoria e o Conselho Fiscal
exercerão mandato de 03 (três) semestres,
podendo ser reeleitos por igual período.
Art.
35 - Os membros da Diretoria e
Conselho Fiscal tomarão posse em sessão aberta, assinando o termo
de posse.
Art.
36 - Os cargos eletivos do Diretório
serão preenchidos trissemestralmente por
votação secreta, através do voto direto e
opcional de todos os alunos, devendo ser
observadas as seguintes normas:
I
- registro prévio da chapa;
II - realização das eleições
dentro do recinto escolar em dois dias, durante a
totalidade do horário escolar;
III - identificação dos votantes
mediante confronto e assinatura dos seus nomes,
na lista nominal dos alunos fornecida pelo
Colegiado do Curso;
IV - garantia do sigilo do voto e
inviolabilidade das urnas;
V - apuração imediata após o
último dia de votação, com afixação dos
resultados.
Art.
37 - Os membros da Diretoria que
pleitearem novo mandato deverão afastar-se de
suas funções no ato de inscrição.
Art.
38 - Os membros da Diretoria que,
durante os respectivos mandatos, pretendam
candidatar-se a cargos eletivos
político-partidários, deverão pedir
afastamento de seus cargos até três meses antes
do pleito.
Art.
39 - Se nenhuma chapa se inscrever no
prazo estipulado pelo edital, a comissão
eleitoral deverá publicar novo edital.
Art.
40 Das decisões da Comissão
Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral no
prazo de 72 horas.
Art.
41 - O voto será facultativo.
I
- os candidatos inscritos em chapa somente terão
seu registro deferido se forem alunos
matriculados no Curso de Ciências Naturais.
CAPÍTULO VIII
Art. 42 Constitui
infração disciplinar dos membros do diretório:
I
- deixar de cumprir as disposições deste
Estatuto;
II - comportamento que perturbe a
ordem do diretório acadêmico, prejudicando o
desenvolvimento de suas atividades;
III - apossar-se, sem prévia
autorização, de qualquer bem do diretório,
para fins diferentes dos seus objetivos, visando
o privilégio pessoal ou de grupos;
IV - destruir, danificar ou subtrair
qualquer bem de uso coletivo ou pessoal,
pertencente ao patrimônio público ou
particular, voluntariamente.
Art.
43 - O membro do Diretório que
infringir as disposições estatutárias ou
regimental poderá sofrer como penalidades:
a)
advertência;
b) suspensão;
§
1º - A pena de advertência será aplicada por
voto da maioria da Diretoria, dela cabendo
recurso à Assembléia Geral;
§
2º - A pena de suspensão será aplicada
conforme Art. 43, § 1º.
I
a deliberação sobre a suspensão do
direito de membro do diretório deverá constar
de item específico da punição a ser
comunicada, uma semana antes da Assembléia
Geral, garantindo-lhe o direito de defesa em
plenária, pessoalmente ou através de patrono
constituído.
Art.
44 - É competência do Conselho
Fiscal apurar as infrações acima, convocando
Assembléia Geral Extraordinária para
deliberação das punições previstas neste
Estatuto, com quorum mínimo para votação
conforme Art. 11.
CAPÍTULO IX
| Disposições
Gerais e Transitórias. |
Art. 45 - O presente Estatuto
poderá ser modificado mediante proposta de
qualquer membro do D.A. ou pelos membros da
Assembléia Geral.
Parágrafo
Único - As alterações serão discutidas pela
Diretoria e aprovadas em Assembléia Geral
através da maioria simples dos votos.
Art.
46 - A extinção do Diretório
Acadêmico de Ciências Naturais (DACN) somente
será possível com aprovação de 2/3 (dois
terços) do corpo discente, reunido em
assembléia sob pauta única e preestabelecida, e
o seu patrimônio líquido será destinado à
Faculdade de Educação da Universidade Federal
de Bahia.
Art.
47 - Todos os cargos da Diretoria do
DACN serão exercidos gratuitamente, sem
remuneração salarial.
Art.
48 - O DACN não distribuirá lucros
ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus
dirigentes e demais estudantes.
Art.
49 - Os casos omissos neste estatuto e
nos regimentos internos dos órgãos do DACN
serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum
da Assembléia Geral.
Art.
50 - O Diretório não se
responsabilizará por obrigações contraídas
por estudantes ou grupos sem a prévia
autorização do mesmo.
Art.
51 - Além do seu voto próprio, o
Presidente tem o voto de qualidade.
Art.
52 - Revogadas as disposições em
contrário, este Estatuto entrará em vigor na
data de sua aprovação pela Assembléia Geral e
registrado no Cartório de Registro das Pessoas
Jurídicas.
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