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CNPJ: 04.027.378/0001-30                   A VIDA DOS POLÍTICOS

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Estatuto do D.A. de Ciências Naturais


CAPÍTULO I

Do nome, sede, fins e duração.

Art. 1 - O Diretório Acadêmico de Ciências Naturais (DACN), fundado em 03 (três) de maio de 1999, por uma Diretoria Estudantil, como sociedade não governamental sem fins lucrativos e com prazo indeterminado de existência, é a entidade oficial de representação do corpo discente do Curso de Ciências Naturais ministrado pela Faculdade de Educação, da Universidade Federal da Bahia - UFBA, regido pelo presente Estatuto e pelas disposições legais vigentes.

Parágrafo único - o DACN terá sede no município do Salvador/BA, localizada à Av. Reitor Miguel Calmon S/N, Faculdade de Educação - UFBA, Vale do Canela, Salvador – Bahia.

Art. 2 - O Diretório Acadêmico tem por objetivos:

I - representar, congregar e coordenar seus membros, imprimindo unidade à sua ação no sentido da solução dos problemas comuns;
II - defender os direitos e reivindicações do corpo discente do curso de Ciências Naturais e de cada estudante em particular, perante órgãos da Universidade Federal da Bahia, autoridades de ensino, poderes públicos e as entidades estudantis a que se filie;
III - Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;
IV - participar de movimentos pela garantia dos direitos humanos;
V - estimular os estudantes a participarem das atividades do DA.;
VI - representar o corpo discente junto aos demais órgãos de deliberação coletiva da Universidade Federal da Bahia.
VII – Planejar e avaliar suas atividades.

CAPÍTULO II

Do patrimônio, Receitas e Despesas.

Art. 3 - Seu patrimônio origina-se de:

I - doações e contribuições de qualquer pessoa física ou jurídica;
II - rendimentos de bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
III - rendimentos auferidos em promoções da entidade;
IV - subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições e rendimentos;
V – auxílios da Faculdade de Educação e outros órgãos da UFBA, SEC e MEC.

Art. 4 - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais do DACN e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.

§1° - ao assumir a Diretoria do Diretório Acadêmico, os seus representantes deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da entidade;

§2° - ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo a ser assinado pela nova Diretoria;

§3° - em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens, o Conselho Fiscal fará um relatório e o entregará à Assembléia Geral para as providências cabíveis;

Art. 5 – Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo DACN em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes do Diretório e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral.

Art. 6 - As disponibilidades financeiras do D.A. deverão ser depositadas em estabelecimento bancário.

Parágrafo Único - A conta bancária será movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo tesoureiro do D.A.

CAPÍTULO III

Da organização do Diretório Acadêmico.

Art. 7 - São instâncias deliberativas do D.A.:

a) a Assembléia Geral;
b) o Conselho Fiscal;
c) a Diretoria do D.A.

SESSÃO I

Da Assembléia Geral.

Art. 8 - A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da entidade nos termos deste Estatuto e compõe-se de todo corpo discente, dos membros da Diretoria e, excepcionalmente, de convidados do D.A. que abster-se-ão do direito de voto.

Art. 9 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente:

I - ao término de cada mandato para deliberar sobre prestação de contas da diretoria, parecer do Conselho Fiscal e formação de Comissão Eleitoral para auxiliar as eleições da nova Diretoria junto ao D.A.;
II - para a escolha dos membros do Conselho Fiscal que atuarão junto a nova Diretoria.

Parágrafo único - A convocação para as reuniões será feita através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feito pela diretoria do D.A.

Art. 10 - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, convocada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas:

I - quando convocada por 15% (quinze por cento) do corpo discente;
II - quando convocada pelo Conselho Fiscal sempre que ocorrer motivos graves e urgentes dentro da área de sua competência.

Art. 11 - A Assembléia Geral deliberará com maioria simples de voto, sendo obrigatório o quorum mínimo de 20 (vinte) estudantes.

Art. 12 – As votações poderão ser simbólicas, nominais ou secretas, conforme deliberação de seus membros, nos casos em que não esteja expressamente estabelecida a sua forma.

Art. 13 - As decisões da Assembléia Geral entrarão em vigor imediatamente, exceto as que dependerem de providências ulteriores.

Art. 14 - Compete à Assembléia Geral:

I - aprovar o Estatuto do D.A., bem como as modificações que lhes forem propostas;
II - discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
III - denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da Diretoria de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicado e garantido o direito de defesa do acusado, sendo qualquer decisão tomada, nesse sentido, por uma maioria de 2/3 dos votos;
IV - receber e considerar os relatórios da Diretoria do D.A. e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
V - marcar, caso necessário, Assembléia Geral extraordinária, com dia, hora e pauta fixadas;
VI - decidir sobre matéria omissa neste Estatuto;
VII - aprovar a constituição de Comissão Eleitoral, sempre composta por alunos do curso, com número e funcionamento definido na Assembléia.

SESSÃO II

Da Diretoria

Art. 15 - A Diretoria compor-se-á de alunos eleitos que administrarão o Diretório mediante decisões consensuais manifestadas pela maioria dos votantes.

Art. 16 - A Diretoria do D.A. será constituída pelos seguintes cargos eletivos:

I – presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário geral;
IV - diretor de comunicação;
V - diretor de eventos;
VI – tesoureiro;
VII - suplentes.

Art. 17 – Compete ao Presidente:

I - administrar o Diretório;
II - representar o Diretório, em juízo ou fora dele;
III - presidir as Assembléias Gerais, sempre com direito a voto;
IV - zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
V - convocar e presidir as reuniões do Diretório;
VI - apresentar, ao final de cada gestão, prestação de contas ao Conselho Fiscal;
VII - designar comissões para estudos e/ou trabalhos especiais;
VIII – convocar, em caso de vacância, um ou mais suplentes para ocuparem cargos, mediante aprovação da Diretoria;
IX - receber, juntamente com o Tesoureiro, as verbas destinadas ao DA.

Art. 18 - Compete ao Vice-Presidente:

I - substituir o Presidente em seus impedimentos.

Art. 19 – Compete ao Secretário Geral:

I - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
II - publicar avisos, convocar reuniões, divulgar editais e expedir convites;
III - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - redigir e assinar, junto à diretoria competente, a correspondência oficial do D.A.;
V - manter em dia os arquivos do Diretório;
VI - receber e protocolar toda correspondência oficial do D.A.

Art. 20 – Compete ao Diretor de Comunicação:

I - coordenar os serviços de relações públicas do D.A.;
II - zelar pelo bom relacionamento do D.A. com o corpo discente, com a escola, com os demais D.A’s. e outras instituições;
III - manter os membros do D.A. e do corpo discente informados dos fatos relativos a seus interesses.

Art. 21 – Compete ao Diretor de Eventos:

I - organizar e coordenar eventos culturais ou educativos;
II - participar de eventos já existentes que sejam do interesse do curso.

Art. 22 – Compete ao Tesoureiro:

I - ter sob controle todos os bens do D.A.;
II - prestar contas aos membros da Diretoria dos assuntos da sua competência;
III - assinar os documentos e balancetes relativos à movimentação financeira;
III - receber, juntamente com o Presidente, as verbas destinadas ao Diretório Acadêmico;
IV - prestar contas ao Conselho Fiscal.

Art. 23 – Compete aos Suplentes:

I - substituir o secretário geral, diretor de comunicação, diretor de eventos e/ou tesoureiro em seus impedimentos.

CAPÍTULO IV

Das Representações:

Art. 24 – A escolha dos representantes do Diretório junto à Congregação, ao Colegiado, ao Conselho de Entidades de Base e a outros, será feita pela Diretoria, respeitando os princípios da voluntariedade.

Parágrafo Único – no caso de indisponibilidade por parte de algum representante, caberá à Diretoria escolher outro membro do Diretório para ocupar a vaga.

CAPÍTULO V

Do Conselho Fiscal:

Art. 25 - O Conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros do corpo discente, aprovados em Assembléia Geral ordinária.

Art. 26 - Ao Conselho Fiscal Compete:

I - examinar os livros contábeis e papéis, estruturação da entidade, a situação de caixa e os valores em depósitos;
II - lavrar no livro de ata o parecer do Conselho Fiscal conforme os resultados dos exames procedidos;
III - apresentar na última Assembléia Geral ordinária, que antecede as eleições do D.A., seu parecer sobre as atividades econômicas da Diretoria;
IV - colher do tesoureiro recibo discriminando os bens do D.A., o qual terá valor de inventário;
V - convocar a Assembléia Geral extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes da área de sua competência.

CAPÍTULO VI

Dos membros do D.A.

Art. 27 - São membros todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Ciências Naturais, eleitos conforme art. 36 ou escolhidos segundo art. 17, inciso VIII.

Parágrafo único - exceto nos casos de expulsão ou suspensão as sanções disciplinares aplicadas pela Faculdade ao aluno não se estenderão às suas atividades como membro do D.A.

Art. 28 - São direitos dos membros do Diretório:

I - participar das iniciativas e realizações do Diretório Acadêmico;
II - votar e ser votado;
III - reivindicar, junto ao D.A., direitos que, constantes deste Estatuto, lhe tenham sido negados;
IV - encaminhar observações, sugestões e moções ao D.A.;
V - propor mudanças e/ou alterações, parciais ou completas, ao presente Estatuto;
VI - convocar Assembléia Geral Extraordinária, mediante petição à Diretoria, assinada por 20% (vinte por cento) dos membros do D.A.;
VII - reclamar verbalmente ou por escrito, perante órgãos competentes da UFBA, contra inobservância de preceitos de lei ou deste Estatuto.

Art. 29 - São deveres dos membros do Diretório:

I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como torná-lo acessível ao corpo discente;
II - informar à Diretoria qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área da Faculdade ou fora dela;
III - colaborar na criação de um clima sadio e harmonioso no D.A.;
IV - contribuir para o desenvolvimento do D.A.

CAPÍTULO VII

Das Eleições.

Art. 30 - São cargos eletivos do DACN:

I – presidente;
II - vice-presidente;
III - secretário geral;
IV - diretor de comunicação;
V - diretor de eventos;
VI - tesoureiro;
VII - suplentes;
VIII - Conselho Fiscal.

Art. 31 - Cada diretoria poderá formar uma ou mais comissões de trabalho para melhor desempenhar as suas atividades.

Art. 32 - Serão inscritos, no máximo, 4 (quatro) suplentes por chapa.

Art. 33 - É vetado ao candidato inscrever-se em mais de uma chapa ou concorrer a mais de um cargo eletivo.

Art. 34 - A Diretoria e o Conselho Fiscal exercerão mandato de 03 (três) semestres, podendo ser reeleitos por igual período.

Art. 35 - Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse em sessão aberta, assinando o termo de posse.

Art. 36 - Os cargos eletivos do Diretório serão preenchidos trissemestralmente por votação secreta, através do voto direto e opcional de todos os alunos, devendo ser observadas as seguintes normas:

I - registro prévio da chapa;
II - realização das eleições dentro do recinto escolar em dois dias, durante a totalidade do horário escolar;
III - identificação dos votantes mediante confronto e assinatura dos seus nomes, na lista nominal dos alunos fornecida pelo Colegiado do Curso;
IV - garantia do sigilo do voto e inviolabilidade das urnas;
V - apuração imediata após o último dia de votação, com afixação dos resultados.

Art. 37 - Os membros da Diretoria que pleitearem novo mandato deverão afastar-se de suas funções no ato de inscrição.

Art. 38 - Os membros da Diretoria que, durante os respectivos mandatos, pretendam candidatar-se a cargos eletivos político-partidários, deverão pedir afastamento de seus cargos até três meses antes do pleito.

Art. 39 - Se nenhuma chapa se inscrever no prazo estipulado pelo edital, a comissão eleitoral deverá publicar novo edital.

Art. 40 – Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso à Assembléia Geral no prazo de 72 horas.

Art. 41 - O voto será facultativo.

I - os candidatos inscritos em chapa somente terão seu registro deferido se forem alunos matriculados no Curso de Ciências Naturais.

CAPÍTULO VIII

Do regime disciplinar

Art. 42 – Constitui infração disciplinar dos membros do diretório:

I - deixar de cumprir as disposições deste Estatuto;
II - comportamento que perturbe a ordem do diretório acadêmico, prejudicando o desenvolvimento de suas atividades;
III - apossar-se, sem prévia autorização, de qualquer bem do diretório, para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal ou de grupos;
IV - destruir, danificar ou subtrair qualquer bem de uso coletivo ou pessoal, pertencente ao patrimônio público ou particular, voluntariamente.

Art. 43 - O membro do Diretório que infringir as disposições estatutárias ou regimental poderá sofrer como penalidades:

a) advertência;
b) suspensão;

§ 1º - A pena de advertência será aplicada por voto da maioria da Diretoria, dela cabendo recurso à Assembléia Geral;

§ 2º - A pena de suspensão será aplicada conforme Art. 43, § 1º.

I – a deliberação sobre a suspensão do direito de membro do diretório deverá constar de item específico da punição a ser comunicada, uma semana antes da Assembléia Geral, garantindo-lhe o direito de defesa em plenária, pessoalmente ou através de patrono constituído.

Art. 44 - É competência do Conselho Fiscal apurar as infrações acima, convocando Assembléia Geral Extraordinária para deliberação das punições previstas neste Estatuto, com quorum mínimo para votação conforme Art. 11.

CAPÍTULO IX

Disposições Gerais e Transitórias.

Art. 45 - O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta de qualquer membro do D.A. ou pelos membros da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - As alterações serão discutidas pela Diretoria e aprovadas em Assembléia Geral através da maioria simples dos votos.

Art. 46 - A extinção do Diretório Acadêmico de Ciências Naturais (DACN) somente será possível com aprovação de 2/3 (dois terços) do corpo discente, reunido em assembléia sob pauta única e preestabelecida, e o seu patrimônio líquido será destinado à Faculdade de Educação da Universidade Federal de Bahia.

Art. 47 - Todos os cargos da Diretoria do DACN serão exercidos gratuitamente, sem remuneração salarial.

Art. 48 - O DACN não distribuirá lucros ou vantagens pecuniárias a quaisquer de seus dirigentes e demais estudantes.

Art. 49 - Os casos omissos neste estatuto e nos regimentos internos dos órgãos do DACN serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 50 - O Diretório não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos sem a prévia autorização do mesmo.

Art. 51 - Além do seu voto próprio, o Presidente tem o voto de qualidade.

Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral e registrado no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas.

 


Criada por Bergue Rios

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